Veja como iniciar o seu censo previdenciário e manter seus dados atualizados.

O Censo Previdenciário

O censo previdenciário, também conhecido como recadastramento, é uma exigência legal prevista pela legislação que regula os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Viçosa – IPREVI é o responsável por manter os dados cadastrais e funcionais dos servidores atualizados, em conformidade com a base nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

Este procedimento é fundamental para a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos RPPS (CNIS-RPPS), uma plataforma unificada que centraliza as informações previdenciárias de todos os entes federativos. A realização do censo tem como objetivo aprimorar a qualidade e a precisão dos dados cadastrais, reduzir riscos de inconsistências e fraudes, e assegurar a correta concessão e manutenção de benefícios previdenciários, como aposentadorias e pensões, de acordo com as normas atuariais e legais vigentes.

Informações Importantes

Qual o objetivo do Censo Previdenciário?

O Censo Previdenciário tem o objetivo de atualizar os dados dos servidores ativos garantindo a correta concessão dos benefícios previdenciários, assegurando o equilíbrio financeiro do RPPS. Sua realização é obrigatória a cada cinco anos, conforme o artigo 9º da Lei nº 10.887/2004.


Quem deve participar do Censo Previdenciário?

Todos os servidores públicos efetivos ativos, vinculados ao Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos de Viçosa – IPREVI, munidos dos documentos exigidos, conforme Decreto nº 6143/2025 e Portarias nº 025 e 054 /2025.


Onde devo realizar o censo?

O censo previdenciário poderá ser realizado de duas formas:
1) Presencial - o servidor ativo poderá comparecer a um dos postos de atendimento presencial do censo, munido da documentação indicada nesta cartilha, a fim de confirmar, complementar ou alterar seus dados cadastrais. Confira abaixo o endereço para atendimento presencial:

  • Posto 1 – Ponto fixo do SAAE
    Endereço: Rua Sebastião Rodrigues da Silva, n°800 Bairro Bela Vista.
    Atendimento: de 7 as 11 e de 13 às 17 horas.
  • Posto 2 – SINFUP - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Viçosa.
    Endereço: Rua Maria Geralda Paranhos, 137 - Centro - CEP: 36.570-131 - Viçosa/MG.
    Atendimento: de 8 as 12 e de 13 às 17 horas.

2) On-line - o servidor ativo, poderá acessar o site ‘‘www.censoiprevivicosa.com.br’’, e clicar no link "INICIE SEU CENSO" a fim de preencher seus dados cadastrais e apresentar eletrônicamente os documentos necessários.


Quando será realizado?

O Censo Previdenciário de Viçosa/MG será realizado entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2025. Não deixe para a última hora. Realize seu censo dentro do prazo e mantenha seu cadastro em dia. A sua participação é fundamental!


Onde devo procurar mais informações sobre o censo?

Para mais informações, acesse o site oficial do Censo Previdenciário de Viçosa/MG: www.censoiprevivicosa.com.br. Caso prefira, dirija-se a um dos postos de atendimento presencial ou entre em contato pelo telefone 0800 006 7873 (ligação gratuita) ou pelo WhatsApp (31) 9 9081-5781.


O que acontece caso não participe do censo previdenciário?

O servidor público ativo que não realizar o Censo Previdenciário dentro do prazo estabelecido terá seu pagamento suspenso a partir do mês seguinte à data de conclusão do censo. O restabelecimento do pagamento estará sujeito à regularização do cadastro e à atualização dos dados junto ao Instituto de Previdência Municipal dos Servidores Públicos do Município de Viçosa- IPREVI.


  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Selfie (foto capturada pelo próprio aparelho utilizado para preenchimento do censo);
  • CPF atualizado conforme cadastro da Receita Federal;
  • Extrato Previdenciário do INSS (CNIS detalhado) ou CTC – Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Certidão de nascimento, casamento, união estável ou óbito, conforme o estado civil;
  • Comprovante de escolaridade ou diploma de curso superior;
  • Carteira de Trabalho – CTPS;
  • Título de Eleitor;
  • Laudo médico ou documento comprobatório no caso de servidor PCD – Pessoa com Deficiência.
  • Cônjuge ou companheiro(a): Documento de identificação e CPF;
  • Filho(a) não emancipado(a), menor de 21 anos: Documento de identificação, CPF e certidão de nascimento;
  • Filho(a) inválido(a), não emancipado(a) e maior de 21 anos: Documento de identificação, CPF, certidão de nascimento e atestado médico atualizado com CID da doença incapacitante;
  • Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que receba pensão alimentícia do servidor: Documento de identificação, CPF, comprovante de endereço atualizado e cópia da sentença judicial que concedeu a pensão;
  • Filho(a) que receba pensão alimentícia do servidor: Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado;
  • Quando aplicável: Termo de curatela, tutela ou guarda definitiva.

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INFORMAÇÕES

Para informações adicionais, entre em contato por meio do número 0800, WhatsApp ou pelo portal do censo.

Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos e fornecer todo o suporte necessário. Adicionalmente, recomendamos a consulta aos materiais informativos disponíveis online, bem como aos demais canais oficiais de atendimento, para aprofundamento e melhor compreensão sobre o censo.